O Sr. de São Vicente tomou posse e desenvolveu a empresa de seguros e resseguros AAA SEGUROS SA, que se assumiu como líder na área dos cosseguros das atividades petrolíferas angolanas, bem como das empresas AAA.
A AAA SEGUROS SA perdeu a sua posição de liderança. Privada da sua fonte de receitas, deu-se início à liquidação da empresa.
O Sr. de São Vicente aprofundou o desenvolvimento do seu outro negócio de hotelaria e investiu enormemente em Angola, dotando o país de uma rede hoteleira. Tornou-se no maior investidor de Angola.
O Sr. de São Vicente deu duas instruções de transferência de fundos internas ao banco suíço, que foram devidamente executadas. Muito provavelmente, ciente da intenção do seu cliente de retirar os fundos, o banco alertou as autoridades suíças quanto a suspeitas de branqueamento de capitais.
O Ministério Público Suíço abriu uma investigação para averiguar a ocorrência de branqueamento de capitais. Os bens do Sr. de São Vicente, bem como os das suas empresas e da sua família, foram congelados como medida cautelar.
Com base nas explicações dadas pelo Sr. de São Vicente durante as investigações, o Procurador Público suíço descongelou cerca de um terço dos bens congelados.
Foi enviado para Angola um pedido de assistência jurídica mútua por parte do Ministério Público suíço.
O blogue Gotham City revelou a existência dos autos suíços. Seguiu-se uma campanha mediática difamatória na Suíça e no estrangeiro, sobretudo em Angola.
Sob pressão mediática e política, a PGR congelou os bens do Sr. de São Vicente, bem com das empresas e da sua família, nomeadamente todos os edifícios detidos pelas empresas AAA e os hotéis, antes da sua detenção pelos mesmos atos de que já tinha sido ilibado cerca de um mês antes. Paralelamente, com base no relatório enviado pela PGR às autoridades suíças e nas conclusões de absolvição comunicadas, o Sr. de São Vicente solicitou um descongelamento dos seus fundos.
O Sr. de São Vicente foi detido na prisão de Viana.
Foi apresentada junto do Grupo de Trabalho das Nações Unidas para a Detenção Arbitrária uma queixa por detenção arbitrária.
O Tribunal Federal, o Supremo Tribunal da Suíça, anulou uma decisão do Tribunal da Relação de Genebra que confirmava o mandato de congelamento da conta de uma das empresas do Sr. de São Vicente. De acordo com o Tribunal Federal, o Tribunal cantonal não motivou de forma suficiente os motivos que justificavam a manutenção do mandato de congelamento. O processo foi reenviado para o Tribunal de Justiça para ser novamente analisado. Ainda não foi tomada uma nova decisão.
O Procurador Público suíço recusou anular o mandato de congelamento da conta do Sr. de São Vicente devido à abertura dos autos de Angola. Neste contexto, o Ministério Público suíço declarou expressamente, no entanto, que a documentação apresentada pelo Sr. de São Vicente tinha explicado e justificado (i) a estrutura e a posse do Grupo AAA, (ii) a atividade do Grupo AAA e (iii) os fluxos financeiros alvo de investigação. O Sr. de São Vicente recorreu desta decisão junto do Tribunal da Relação de Genebra. A decisão ainda não foi tomada.
A PGR efetuou uma acusação formal em particular com base num relatório sem data e sem assinatura.
Foi apresentada junto da Comissão Africana dos Direitos Humanos e das Pessoas uma queixa a denunciar a detenção arbitrária e diversas violações de direitos fundamentais sofridas pelo Sr. de São Vicente.
Decorreu uma audiência de pré-julgamento, durante a qual o advogado escolhido pelo Sr. de São Vicente foi convidado a sair da sala.