O Caso

O caso na Suíça

Está atualmente a decorrer uma investigação em Genebra, na Suíça. O Sr. de São Vicente nega veementemente todas as acusações e tem colaborado totalmente com as autoridades de investigação no sentido de apurar a verdade. 

O Sr. de São Vicente não faz parte de um regime cleptocrático, sendo simplesmente um homem de negócios que fez fortuna no setor privado, em particular na área dos seguros e resseguros das operações petrolíferas em Angola. 

O Sr. de São Vicente nunca foi condenado e tem direito à presunção de inocência.

Como tudo começou

Os autos da Suíça foram iniciados a 7 de novembro de 2018, quando um banco sediado em Genebra enviou um relatório de atividade suspeita ao Money Laundering Reporting Office Switzerland (MROS) na sequência de duas transações habituais efetuadas pelo Sr. de São Vicente. O motivo para este relatório deve-se a alegadas suspeitas de “infrações fiscais agravadas”. Nos dias 4 e 7 de dezembro de 2018, o Ministério Público de Genebra emitiu mandados de congelamento no âmbito das contas detidas em Genebra pelo Sr. de São Vicente, bem como da sua família e das empresas. Embora o Sr. de São Vicente tenha demonstrado a licitude da sua situação fiscal e da das suas empresas por meio de pareceres jurídicos e declarações fiscais estabelecidos pelas autoridades fiscais de Angola e da Bermuda, o Ministério Público de Genebra agiu com base em alegados atos de branqueamento de capitais no âmbito de uma alegada (embora não identificada) infração financeira cometida em Angola. O Sr. de São Vicente foi formalmente acusado no dia 21 de março de 2019. A infração considerada pelas autoridades suíças nesta fase diz respeito a uma alegada gestão danosa das empresas do Grupo AAA, ou seja, empresas que o Sr. de São Vicente deteve e operou durante mais de 10 anos sem quaisquer queixas ou processos judiciais.

Colaboração do Sr. de São Vicente

Desde o início dos autos que o Sr. de São Vicente tem colaborado ativamente com as autoridades suíças, providenciando todos os documentos e provas necessários. Esteve presente numa audição em março de 2019 e respondeu a todas as perguntas colocadas pelas autoridades, nomeadamente sobre a estrutura de acionistas do grupo e os diversos fluxos financeiros. As explicações dadas permitiram descongelar mais de um terço dos bens congelados. O mandato de congelamento da conta pessoal do Sr. de São Vicente foi parcialmente mantida, juntamente com uma da sua empresa, a AAA International Ltd.

No início de 2020, o Ministério Público de Genebra ouviu um parceiro da famosa empresa de auditoria internacional Mazars, na qualidade de auditora da AAA Seguros SA, a seguradora do Grupo AAA. Esta testemunha confirmou cabalmente as explicações dadas pelo Sr. de São Vicente durante as audiências e nas diversas correspondências enviadas à autoridade de investigação. 

Pedido de descongelamento do bens congelados

Depois de o Sr. de São Vicente ter demonstrado a licitude da sua atividade e dos seus bens, que foi confirmada pelo auditor das empresas, solicitou que o mandato de congelamento fosse totalmente levantado relativamente à sua conta e à da AAA International Ltd, devendo também os autos ser concluídos. 

No entanto, ambos os pedidos foram rejeitados pelo Procurador Público, unicamente com base no facto de que um pedido de assistência jurídica mútua em assuntos criminais ter sido entretanto efetuado pelas autoridades angolanas, tendo esse pedido sido feito, na verdade, dois dias antes da decisão de recusa. 

Na sua decisão, o Ministério Público declarou expressamente que a documentação apresentada tinha explicado e justificado (i) a estrutura e a posse do Grupo AAA, (ii) a atividade do Grupo AAA e (iii) os fluxos financeiros alvo de investigação.

Tais considerações deveriam sem dúvida ter dado origem ao levantamento dos mandatos de congelamento e a conclusão dos autos.

Tanto o Sr. de São Vicente como a AAA International Ltd apresentaram recurso contra essas recusas. No que se refere à AAA International Ltd, o assunto acabou por ser levado até ao Supremo Tribunal Suíço, que, no dia 10 de março de 2021, anulou a recusa do Tribunal de Justiça de Genebra em descongelar os fundos, determinando que a motivação que levou ao congelamento dos bens da AAA International Ltd era insuficiente, sobretudo tendo em conta as explicações que tinham sido dadas pela empresa. O mandato de congelamento foi mantido, mas o processo foi reenviado para o Tribunal de Justiça para ser novamente analisado. Até à data, o Tribunal de Justiça ainda não tomou uma nova decisão.

Relativamente à conta pessoal do Sr. de São Vicente, o Tribunal de Justiça de Genebra recusou anular o mandato de congelamento, pois considerou que essa medida deve ser mantida enquanto se aguardam novos esclarecimentos, sobretudo no que se refere ao resultado da carta rogatória enviada para Angola por parte do Procurador suíço.

Resposta de Angola à carta rogatória da Suíça

A 3 de setembro de 2020, o Ministério Público recebeu a resposta da Procuradoria Geral da República (PGR) de Angola à carta rogatória. 

As autoridades angolanas concluíram não haver provas em Angola de que o Sr. de São Vicente alguma vez tinha cometido um crime de suborno, branqueamento de capitais, participação económica em negócios ou qualquer outro crime relacionado com os factos descritos na carta rogatória suíça. Por outras palavras, a resposta confirmou integralmente as explicações dadas pelo Sr. de São Vicente no âmbito dos processos penais de Genebra.

A carta de acompanhamento da PGR, de 13 de agosto de 2020, confirmou expressamente que se chegou a esta conclusão depois de terem sido adotadas todas as medidas solicitadas pelo Ministério Público de Genebra e de terem sido analisados todos os documentos recolhidos (mais de 1000 páginas de documentação anexadas à referida comunicação da PGR).

No entanto, lamentavelmente e em total contradição com a resposta à carta rogatória (que confirmou a licitude das atividades do Sr. de São Vicente), as autoridades angolanas iniciaram uma investigação criminal contra o Sr. de São Vicente algumas semanas mais tarde, com base nos mesmos factos. A carta deu origem à sua detenção no dia 22 de setembro de 2020.

Estas mesmas autoridades tinham conhecimento, há vários meses, dos autos na Suíça e das quantias envolvidas, através da referida carta rogatória suíça. Com efeito, foi apenas depois de o processo ser coberto de forma muito negativa pela comunicação social em Angola e no estrangeiro que as autoridades angolanas, pressionadas pela comunicação social e pelas instâncias políticas, decidiram adotar medidas contra o Sr. de São Vicente.

Convém sublinhar que os autos atualmente pendentes em Angola estão a ser tratados pelo mesmo departamento da PGR que respondeu à carta rogatória suíça, isto é, o “D.N.I.A.P.”. Além disso, parece que alguns Procuradores que intervieram na execução da carta rogatória suíça (que confirmou a integral licitude das atividades do Sr. de São Vicente) estão a trabalhar ativamente no âmbito dos processos penais em Angola.

Ficou, por isso, claro que o principal objetivo das autoridades angolanas foi arranjar, apesar da inocência do Sr. de São Vicente, um bode expiatório para o povo angolano e apoderar-se dos bens do Sr. de São Vicente que estão congelados na Suíça, num contexto de crise económica e social sem precedentes em Angola. 

Em outubro de 2020, o Sr. de São Vicente renovou o pedido de anulação do congelamento dos seus bens com base nas conclusões da resposta dada pelas autoridades angolanas à carta rogatória suíça. O Procurador Público de Genebra recusou esse pedido, desta vez com base na existência de autos pendentes em Angola. 

Foi apresentado um recurso desta decisão, que está neste momento pendente de decisão no Tribunal de Justiça de Genebra.

Os autos suíços baseiam-se apenas na existência dos autos angolanos, que por seu turno não têm qualquer base concreta e são totalmente ilegais tanto nos seus méritos e no modo como os mesmos estão a ser tratados.

As atividades angolanas parecem querer envidar todos os esforços possíveis para pressionar o Sr. de São Vicente a renunciar aos seus bens e fundos. Desta perspetiva trágica, as autoridades angolanas não têm absolutamente nenhuma hesitação em violar os direitos mais básicos do Sr. de São Vicente, sobretudo em mantê-lo preso durante mais de um ano, embora ele não tenha sido condenado nem em Angola nem na Suíça.

Possível confisco dos bens detidos na Suíça?

Mesmo que o Sr. de São Vicente fosse condenado em Angola contra todas as provas, as autoridades angolanas teriam enormes dificuldades em apoderar-se dos fundos detidos na Suíça, pois existem regras rígidas a respeitar ao abrigo da lei suíça para conceder essa assistência jurídica mútua.

A Suíça não vai de modo nenhum colaborar, no âmbito dos autos, com um Estado estrangeiro e transferir fundos se este não respeitar os direitos fundamentais do réu e, em particular, o princípio do processo justo. Podem ser detetadas diversas violações sistemáticas deste princípio fundamental nos autos angolanos apresentados contra o Sr. de São Vicente. 

A equipa de advogados está disposta a bater-se firmemente pelos direitos do Sr. de São Vicente e tomar todas as medidas jurídicas disponíveis para garantir que não será dada qualquer assistência no âmbito destes autos ilegais e perturbadores.

Em todo o caso, mesmo que acontecesse o impossível e a Suíça aceitasse, em algum momento, dar assistência às autoridades angolanas, a transmissão de fundos demoraria vários anos, uma vez que as autoridades suíças iriam necessitar de explicações claras de Angola sobre o modo como esses fundos iriam ser alocados e pretender definir projetos específicos, algo que teria de ser decidido conjuntamente.

O caso em Angola

Detenção do Sr. de São Vicente

Após ser interrogado apenas duas vezes pela Procuradoria Geral da República (“PGR”) de Angola e apesar de uma confirmação formal emitida algumas semanas antes pela mesma autoridade de que não havia qualquer indicação de se ter cometido qualquer crime, o Sr. de São Vicente foi detido em Luanda no dia 22 de setembro de 2020 sem fundamentos jurídicos válidos. 

Foi detido no fim da sua última audiência e apenas foi informado da sua detenção depois dos meios de comunicação social, que divulgaram a notícia antes de qualquer notificação formal ao Sr. de São Vicente ou aos seus advogados. 

No falso pressuposto de que poderia fugir (embora tivesse tido dois anos para o fazer, se assim o tivesse desejado, podendo ter fugido após a primeira audiência), a PGR ordenou a sua detenção na prisão de Viana, um estabelecimento sórdido onde os criminosos condenados estão misturados com pessoas em situação de detenção pré-julgamento. 

As condições de detenção são deploráveis, sobretudo no que se refere à falta de higiene, água potável e cuidados médicos (a diabetes e as doenças crónicas do Sr. de São Vicente estão a ser ignoradas), bem como à violência generalizada. 

Congelamento dos bens do Sr. de São Vicente

Todos os bens detidos pelo Sr. de São Vicente, a sua família e as suas empresas foram congelados no início de setembro de 2020. Em particular, a PGR congelou todos os edifícios detidos pelo Grupo AAA e os hotéis, geridos pelo Sr. de São Vicente através das suas empresas. As decisões emitidas neste âmbito nunca foram formalmente notificadas e não foram dadas quaisquer explicações.

Desde então, estes edifícios e hotéis têm sido geridos de forma, no mínimo, muito deficiente por parte das autoridades angolanas, em particular pelo Cofre Geral de Justiça. 

Como resultado, embora alguns dos hotéis tenham deixado de proporcionar o nível de qualidade necessário para os clientes devido à falha na gestão, outros tiveram de encerrar, uma vez que os pagamentos deixaram de ser processados pelas autoridades aos mais de 600 funcionários que aí trabalhavam, o mesmo sucedendo aos prestadores de serviços.  

O impacto na vida de centenas de famílias angolanas, bem como no setor financeiro angolano, é catastrófico. As autoridades têm claramente agido sem qualquer consideração pelo bem-estar público ou pelos interesses do país.

Este facto torna-se ainda mais inaceitável uma vez que a PGR não possui qualquer prova concreta contra o Sr. de São Vicente e que parece apenas ter reagido perante informações enganosas divulgadas pelos meios de comunicação desde o início de setembro de 2020, bem como a pressão política. 

Com efeito, em agosto de 2020, algumas semanas antes da detenção do Sr. de São Vicente, a PGR tinha confirmado às autoridades suíças que, depois de terem sido adotadas diversas medidas de investigação e analisados todos os documentos recolhidos, não havia qualquer prova em Angola de ter sido cometido qualquer crime pelo Sr. de São Vicente, seja na forma de suborno, branqueamento de capitais ou outras infrações financeiras. 

O relatório e os diversos documentos enviados neste suporte de comunicação confirmação detalhadamente estas conclusões. 

Violações dos direitos humanos mais básicos

As violações do direito a um processo justo nos autos angolanos pendentes são sistemáticas. Eis alguns exemplos: 

  • Durante vários meses e apesar da sua detenção, o Sr. de São Vicente não teve qualquer acesso ao seu registo criminal, em particular às atas das suas audiências e aos documentos de alegada prova usados contra ele. Logo após a notificação das acusações contra si, ao Sr. de São Vicente foi inclusivamente negado o acesso ao seu registo criminal até ao último dia do prazo para solicitar provas adicionais com vista à audiência pré-julgamento. Esse acesso foi concedido apenas durante duas horas e sem autorização para obter uma cópia dos autos, o que, por conseguinte, impediu o Sr. de São Vicente de efetuar um pedido devidamente informado de provas adicionais.
  • Os recursos e pedidos apresentados pela defesa do Sr. de São Vicente são sistematicamente recusados (com decisões muito mal justificadas) ou simplesmente ignorados.
  • Os edifícios congelados já foram alocados a diversas autoridades, nomeadamente à PGR e ao Ministério da Justiça, que vão gradualmente ocupando as instalações. Tal alocação é extremamente vergonhosa e totalmente ilegal, uma vez que não decorreu nenhum julgamento para condenar ou confiscar esses imóveis. Além disso, esse facto constitui uma óbvia violação da presunção de inocência do Sr. de São Vicente. 
  • O acesso aos seus advogados é muito difícil e sem garantias de sucesso. Já foram recusadas visitas por parte das autoridades prisionais tanto a advogados locais como estrangeiros.
  • Os representantes da PGR fizeram uma pressão ilegal e inaceitável ao Sr. de São Vicente quando, nas primeiras semanas após a sua detenção, o visitaram na prisão sem aviso prévio e sem a presença dos seus advogados. Durante este visita, tentaram convencer o Sr. de São Vicente a renunciar a toda a sua fortuna em troca da liberdade. 
  • A representação e a defesa por parte do advogado escolhido pelo Sr. de São Vicente foram recusadas por motivos sem fundamento.

Em março de 2021, a PGR emitiu uma acusação formal e transferiu o processo para o Tribunal de Primeira Instância de Luanda. Estas acusações não têm qualquer fundamento e baseiam-se em diversas especulações não documentadas. Em particular, a principal prova utilizada pela PGR na acusação consiste num relatório sem assinatura nem data elaborado sem qualquer documentação de suporte. 

Realizou-se em maio de 2021 uma audiência pré-julgamento. No fim desta audiência, que durou apenas alguns dias, o único juiz considerou que o processo poderia avançar com base nos seus próprios méritos. 

Convém referir que o período em escrutínio abrange quase 20 anos, que existem diversas entidades envolvidas, sediadas em diversas jurisdições, e que o contexto factual é complexo e muito específico. Já com base no tempo dedicado às investigações (apenas seis meses), fica evidente que os resultados apresentados não são credíveis.

Embora por lei as detenções pré-julgamento sejam limitadas em Angola ao período máximo de um ano, a detenção do Sr. de São Vicente foi alargada para além desse período em duas ocasiões com base em alegadas circunstâncias “extraordinárias”.

Não há indicações sobre a realização do julgamento.

A defesa tem trabalhado incessantemente para defender os interesses do Sr. de São Vicente, apesar de uma clara imparcialidade dos autos e do tratamento injusto que o réu tem recebido ao longo de todo o processo. 

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